Artigo 141 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 141
Ficam revogados o § 2º do art. 75 do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932 , e o § 2º do art. 31 do regulamento approvado pelo decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934 , que determinam que o concurso para o provimento de cargos na Inspectoria Geral do Ensino Secundaria se realize na Capital da Republica.