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Artigo 128 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 128

Ficam extinctos os orgãos seguintes, cujas funcções foram attribuidas a outros, creados por esta lei : Directoria Geral de Expediente, Directoria Geral de Contabilidade, Directoria Geral de Informações, Estatística e Divulgação, Directoria Nacional de Educação, Inspectoria Geral do Ensino Superior, Inspectoria Geral do Ensino Secundario,. Superintendencia do Ensino Industrial, Inspectoria Geral do Ensino Commercial, Inspectoria Geral do Ensino Emendativo, Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico-Social, Directoria da Defesa Sanitaria Internacional e da Capital da Republica, Directoria dos Serviços Sanitarios aos Estados, Directoria de Assistencia a Psychopathas e Prophylaxia Mental, Directoria de Assistencia Hospitalar e Directoria de Protecção á Maternidade e á Infância.

Art. 128 da Lei 378 /1937