Artigo 124 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 124
As dotações constantes do orçamento do Ministerio da Educação e Saude, para 1937, destinadas a pessoal extranumerario e a material dos orgãos extintos ou modificados pela presente lei, serão aproveitadas para pessoal extranumerario e para material dos orgãos novos, que os substituam.