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Artigo 117 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 117

Fica o Poder Executivo autorizado a despender, no exercício de 1937, por conta da dotação de réis 39.525:600$000, constante da parte III (Serviços e encargos diversos), verba 23, sub-consignação n. 1, do orçamento do Ministerio da Educação e fraude, a importancia de 10.000:000$000, na construcção e manutenção, nas zonas ruraes de todo o paiz, de escolas primarias e de escolas profissionaes destinadas ao preparo de trabalhadores para as actividades agrícolas.

Art. 117 da Lei 378 /1937