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Artigo 114 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 114

Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importancia de 7.000:000$000, na construcção de sanatorios populares para tuberculosos, realizadas as operações de credito, que se tornarem necessarias.

Art. 114 da Lei 378 /1937