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Artigo 113 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 113

Ficam revigorados, para o exercício de 1937 os saldos, não applicados até 31 de dezembro de 1936, resultantes dos recursos de que trata a lei n. 184, de 13 de janeiro de 1936 , sendo que o credito de 800:000$000, a que se refere o art. 2º da mencionada lei, será applicado n aconstrucção de um sanatorio para funccionarios publicos.

Art. 113 da Lei 378 /1937