Artigo 112 da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937
Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica
Acessar conteúdo completoArt. 112
Fica revigorado, para o exercício de 1937, credito de 100:000$000, de que trata a lei n. 100, de 8 de outubro de 1935 .