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Artigo 1º da Lei nº 378 de 13 de Janeiro de 1937

Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica

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Art. 1º

O Ministerio da Educação e Saude Publica passa a denominar-se Ministerio da Educação e Saude.

Art. 1º da Lei 378 /1937