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Artigo 2º da Lei nº 3.774 de 13 de Junho de 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.