Artigo 2º da Lei nº 3.774 de 13 de Junho de 1960
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.