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Artigo 1º da Lei nº 3.774 de 13 de Junho de 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10,307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953 , e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.