Artigo 13 da Lei nº 3.770 de 7 de Junho de 1960
Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de 13 de fevereiro de 1.959, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.