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Artigo 13 da Lei nº 3.770 de 7 de Junho de 1960

Prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela Lei nº 3.551, de 13 de fevereiro de 1.959, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 3.770 /1960