Artigo 9º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei.