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Artigo 9º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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Art. 9º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei.