Artigo 6º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São extintas as atuais carreiras de contínuo e servente. Os seus ocupantes serão aproveitados nos cargos isolados de igual denominação criados por esta lei.