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Artigo 4º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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Art. 4º

O provimento da classe inicial da carreira de oficial judiciário será feito por acesso dos ocupantes da classe final da carreira de auxiliar judiciário, pelo critério exclusivo de merecimento apurado em concurso organizado pelo Tribunal.