Art. 3º
A carreira de dactilógrafo, mantidas as atuais atribuições de seus ocupantes, é transformada na de auxiliar judiciário, escalonada de H a I e com a estrutura constante, da referida tabela.
Anexo
Texto
tribunal regional eleitoral de alagoas
Tabela a que se refere esta lei
Número de Cargos
Cargos
Símbolo Padrão ou Classe
Cargo isolado de provimento em comissão:
1
Diretor de Secretaria
PJ-5
1
Porteiro
H
1
Contínuo
G
1
Servente
F
Cargos de carreira:
1
Oficial Judiciário
M
2
Oficial Judiciário
L
2
Oficial Judiciário
K
2
Oficial Judiciário
J
1
Auxiliar Judiciário
I
2
Auxiliar Judiciário
H
Funções gratificadas:
1
Secretário da Presidência
FG-5
1
Secretário da Procuradoria Regional
FG-5
1
Secretário da Corregedoria
FG-6