Artigo 3º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A carreira de dactilógrafo, mantidas as atuais atribuições de seus ocupantes, é transformada na de auxiliar judiciário, escalonada de H a I e com a estrutura constante, da referida tabela.