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Artigo 2º da Lei nº 3.769 de 3 de Junho de 1960

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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Art. 2º

A carreira de oficial judiciário conterá as classes J, K, L e M, classificadas nelas, respectivamente, os atuais ocupantes das classes H, I, J e K.

Anexo

Texto

tribunal regional eleitoral de alagoas Tabela a que se refere esta lei Número de Cargos Cargos Símbolo Padrão ou Classe Cargo isolado de provimento em comissão: 1 Diretor de Secretaria PJ-5 1 Porteiro H 1 Contínuo G 1 Servente F Cargos de carreira: 1 Oficial Judiciário M 2 Oficial Judiciário L 2 Oficial Judiciário K 2 Oficial Judiciário J 1 Auxiliar Judiciário I 2 Auxiliar Judiciário H Funções gratificadas: 1 Secretário da Presidência FG-5 1 Secretário da Procuradoria Regional FG-5 1 Secretário da Corregedoria FG-6