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Artigo 4º da Lei nº 3.760 de 25 de Abril de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília 25 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Art. 4º da Lei 3.760 /1960