Artigo 4º da Lei nº 3.760 de 25 de Abril de 1960
Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Brasília 25 de abril de 1960, 139º da Independência e 72º da República.