Artigo 3º da Lei nº 3.760 de 25 de Abril de 1960
Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.