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Artigo 3º da Lei nº 3.760 de 25 de Abril de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.

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Art. 3º

Essa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada às pensionistas da União.

Art. 3º da Lei 3.760 /1960