JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.760 de 25 de Abril de 1960

Concede a pensão especial de Cr$ 40.000,00 à viúva e filhos do Senador Lameira Bittencourt.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensal a Maria Urânia de Araújo Bittencourt e seus três (3) filhos José Guilherme, de 15 anos de idade, Cláudio Sérgio, de 13 anos e Wanda Maria, de 9 anos, esposa e filhos do Senador João Guilherme Lameira Bittencourt, recentemente falecido nesta Capital.

Art. 1º da Lei 3.760 /1960