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Lei nº 3.757 de 25 de Abril de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959, as seguintes retificações: Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário. 3.1.17 - Acordos. 1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 , para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola. 1) Escolas Agrotécnicas. 21) Rio Grande do Norte. ONDE SE LÊ : 1) Jnaduís - Cr$3.000.000,00 LEIA-SE : 1) Jundiaí - Cr$3.000.000,00

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


Juscelino kubitschek S.Paes de Almeida Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960