Artigo 99, Parágrafo Único da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Na data da transferência da Capital da União para Brasília, o antigo Tribunal Eleitoral do Distrito Federal passará a denominar-se Tribunal Regional da Guanabara e terá sua jurisdição circunscrita ao território do Estado da Guanabara.
Parágrafo único
Uma vez instalado o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara remeter-lhe-á as fichas e processos referentes aos eleitores inscritos nos Territórios Federais.