Artigo 94 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Nos casos omissos e no que couber aplicam-se à Justiça do Distrito Federal as disposições do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1945 , e da Lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950 .