Artigo 93 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
O provimento dos cargos e funções criados por esta lei poderá ser feito antes da transferência da Capital da União para Brasília, a critério da autoridade competente.