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Artigo 93 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 93

O provimento dos cargos e funções criados por esta lei poderá ser feito antes da transferência da Capital da União para Brasília, a critério da autoridade competente.

Art. 93 da Lei 3.754 /1960