Artigo 92 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
As causas contra a União e autarquias federais, já ajuizadas no fôro do antigo Distrito Federal continuarão a ser processadas e julgadas pela Justiça.