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Artigo 92 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 92

As causas contra a União e autarquias federais, já ajuizadas no fôro do antigo Distrito Federal continuarão a ser processadas e julgadas pela Justiça.

Art. 92 da Lei 3.754 /1960