Artigo 90 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A atual Subprocuradoria Geral da República continuará sediada na cidade do Rio de Janeiro com a designação de 2a Subprocuradoria Geral, cabendo ao respectivo titular as seguintes atribuições: I) exercer as funções de Procurador Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara; II) superintender o serviço de defesa, em juízo, da União Federal e de sua Fazenda, no que se refere ao Estado da Guanabara, e, mediante designação do Procurador-Geral da República, em qualquer parte do território nacional; III) acompanhar, nas repartições competentes, quando solicitado, o andamento de pedidos de informações em mandados de segurança requeridos em Brasília, sempre que tais informações dependam de repartições sediadas no Estado da Guanabara; IV) requerer diretamente ao Tribunal Federal de Recursos, em Brasília, a suspensão de decisões em mandatos de segurança, concedidos por Juízes do Estado da Guanabara, quando interessada a União.