Artigo 89, Parágrafo Único da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Cargo de Assistente do Procurador-Geral da República, mantidos os respectivos vencimentos e vantagens, passa a constituir a classe inicial da carreira do Ministério Público Federal, sob a denominação de Procurador da República Adjunto e será provido de acôrdo com a legislação em vigor.
Parágrafo único
Far-se-á o primeiro provimento dos cargos a que se refere este artigo mediante o aproveitamento dos atuais ocupantes do cargo de Assistente do Procurador-Geral, desde que se submetam e sejam aprovados a concurso público de títulos.