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Artigo 83 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 83

Ficam criados, para lotação na Junta de Conciliação e Julgamento de Brasília, os cargos e funções constantes da tabela anexa sob nº 4.

Art. 83 da Lei 3.754 /1960