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Artigo 82 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 82

Ficam criados na Justiça do Trabalho da 3 a Região, para serem providos de acôrdo com a legislação vigente, os seguintes cargos: 1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, e 1 (um) de Suplente de Juiz de Trabalho, Presidente de Junta, bem como 2 (duas) funções de Vogal, sendo um representante dos empregados e outro dos empregadores.

Art. 82 da Lei 3.754 /1960