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Artigo 81 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 81

Fica criada na 3a Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento com sede no Distrito Federal e jurisdição sôbre todo o seu território. Terá a competência e atribuições definidas na Consolidação da Lei do Trabalho. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, cumpridas as formalidades legais, providenciará a sua instalação.

Art. 81 da Lei 3.754 /1960