Artigo 80 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Presidente e os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral e o Procurador Regional Eleitoral de Brasília bem como os Juízes e Escrivães Eleitorais do referido Distrito, perceberão a mesma gratificação que a legislação vigente concede aos Presidentes dos Tribunais Regionais, ao Procurador Regional e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.