Artigo 8º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Presidente será substituído, no caso de licença, férias e impedimentos, pelo Vice-Presidente e êste pelo Desembargador mais antigo.