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Artigo 76 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 76

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça, na ordem de antigüidade, substituirão, quando convocados, os Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Os Juízes de Direito, também na ordem de antigüidade, substituirão os Desembargadores.

Art. 76 da Lei 3.754 /1960