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Artigo 73 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 73

Enquanto não for aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, as custas e emolumentos dos serventuários da mesma Justiça serão os fixados no Regimento de Custas da Justiça do antigo Distrito Federal, VETADO.

Art. 73 da Lei 3.754 /1960