Artigo 73 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Enquanto não for aprovado o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal, as custas e emolumentos dos serventuários da mesma Justiça serão os fixados no Regimento de Custas da Justiça do antigo Distrito Federal, VETADO.