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Artigo 70 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 70

Além das obrigações enumeradas neste Título, caberá ainda aos serventuários da Justiça exercer as atribuições que lhes forem conferidos por lei ou em provimentos de autoridade judiciária competente.