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Artigo 70 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 70

Além das obrigações enumeradas neste Título, caberá ainda aos serventuários da Justiça exercer as atribuições que lhes forem conferidos por lei ou em provimentos de autoridade judiciária competente.

Art. 70 da Lei 3.754 /1960