Artigo 69 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Porteiro dos Auditórios será responsável pela limpeza e asseio do edifício do Tribunal de Justiça.