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Artigo 67 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 67

Os Escreventes serão nomeados pelo Poder Executivo e terão exercício nos Cartórios e Ofícios de Justiça, de acôrdo com as necessidades do serviço e mediante designação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 67 da Lei 3.754 /1960