Artigo 67 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os Escreventes serão nomeados pelo Poder Executivo e terão exercício nos Cartórios e Ofícios de Justiça, de acôrdo com as necessidades do serviço e mediante designação do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.