JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Os avaliadores, quando designados pelo Juiz, poderão funcionar como depositários judiciais.

Art. 64 da Lei 3.754 /1960