Artigo 64 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os avaliadores, quando designados pelo Juiz, poderão funcionar como depositários judiciais.