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Artigo 63 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 63

Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.

Art. 63 da Lei 3.754 /1960