Artigo 63 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Nos inventários e arrolamentos é obrigatória a avaliação dos bens, funcionando dois (2) avaliadores judiciais e 1 (um) da Fazenda Pública.