JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Dos protestos de títulos e das averbações de tutelas e curatelas, os Tabeliães e Oficiais do Registro Civil enviarão, em 48 horas, comunicação ao Distribuidor, para a devida anotação.

Art. 61 da Lei 3.754 /1960