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Artigo 60 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 60

Aos Oficiais do Registro Civil cabe ainda, na qualidade de Escrivães de Casamento, processar as habilitações de casamentos e lavrar os respectivos assentos.

Art. 60 da Lei 3.754 /1960