Artigo 60 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Aos Oficiais do Registro Civil cabe ainda, na qualidade de Escrivães de Casamento, processar as habilitações de casamentos e lavrar os respectivos assentos.