Artigo 6º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus membros, como Presidente. Um outro, desempenhará as funções de Vice-Presidente.