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Artigo 6º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus membros, como Presidente. Um outro, desempenhará as funções de Vice-Presidente.

Art. 6º da Lei 3.754 /1960