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Artigo 59 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 59

Aos Oficiais do Registro Civil e de Casamento incumbe a prática de todos os atos relativos a êsse registro, inclusive das pessoas jurídicas, bem como os de títulos e documentos.