Artigo 59 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Aos Oficiais do Registro Civil e de Casamento incumbe a prática de todos os atos relativos a êsse registro, inclusive das pessoas jurídicas, bem como os de títulos e documentos.