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Artigo 58 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 58

Ao Oficial do Registro de Imóveis incumbe a prática de atos relativos a êsse registro, observada a legislação pertinente.

Art. 58 da Lei 3.754 /1960