Artigo 58 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ao Oficial do Registro de Imóveis incumbe a prática de atos relativos a êsse registro, observada a legislação pertinente.