Artigo 56 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Das escrituras assinadas e dos testamentos públicos e cerrados deverão os Tabeliães remeter nota ao Distribuidor, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para fins de anotação.