Artigo 54 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Oficial de Distribuição incumbe todos os atos e registros de distribuição, na primeira instância, conforme provimentos do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Compete-lhe, ainda, nos cinco primeiros anos, as funções de contador e partidor do Juízo.