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Artigo 53 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 53

Aos Escrivães Criminais serão atribuídos os processos criminais de qualquer natureza, bem como os da competência do Tribunal do Júri e Tribunal de Imprensa.

Art. 53 da Lei 3.754 /1960