Artigo 53 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos Escrivães Criminais serão atribuídos os processos criminais de qualquer natureza, bem como os da competência do Tribunal do Júri e Tribunal de Imprensa.