Artigo 52 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ao Escrivão da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões são atribuídos os processos privativos da mesma Vara.