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Artigo 52 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 52

Ao Escrivão da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões são atribuídos os processos privativos da mesma Vara.

Art. 52 da Lei 3.754 /1960