Artigo 51 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Aos Escrivães da Vara da Fazenda Pública serão atribuídos os processos das Varas de Fazenda Pública.