Artigo 50 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.