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Artigo 50 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 50

Ao Escrivão da Vara Cível serão atribuídos os processos contenciosos ou administrativos, de natureza civil ou comercial, não privativos das demais Varas.