Artigo 5º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tribunal de Justiça é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal e se compõe de 7 (sete) Desembargadores.