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Artigo 5º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Tribunal de Justiça é o órgão supremo da Justiça do Distrito Federal e se compõe de 7 (sete) Desembargadores.